Em todo o Brasil, nas ruas das cidades e até em rodovias, é possível avistar crianças pequenas transportadas em motos. E um agravante: muitas vezes sem qualquer proteção. Um comportamento que coloca a vida dos pequenos em risco e infringe o CBT- Código Brasileiro de Trânsito na categoria de infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na CNH- Carteira Nacional de Habilitação, recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.
“Além de uma ilegalidade, esse transporte põe em risco a vida de crianças, que são mais vulneráveis e estão mais propensas a acidentes, por perderem mais facilmente o equilíbrio em curvas ou situações de manobras bruscas”, avalia Yuri Nery de Assis, chefe de divisão de Qualificação de Credenciados e Parceiros do Detran-TO.
Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
Permissão
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões. E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços.
Está tramitando na Câmara Federal o projeto de lei de nº 6401/09 que amplia de sete para 11 anos a idade mínima para crianças serem transportadas em motocicletas.
Frota e acidentes
Ao transportar as crianças menores de sete anos em motocicletas, os adultos expõem precocemente os meninos e meninas a um transporte automotor mais propenso a acidentes de trânsito.
Dos cerca de 420 mil veículos que compõem a frota do Estado, aproximadamente 150 mil são motocicletas, ou 36% do total. Em relação aos acidentes de trânsito, o envolvimento das motocicletas aumenta consideravelmente, com participação em 78,6% do total de acidentes, de acordo com levantamento realizado pela Coordenação de Planejamento e Análise de Dados do Detran-TO.
Legislação
O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre o uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros. O vestuário deve ser composto por botas de cano alto que protejam o tornozelo, blusão de couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e luvas próprias para motocicleta. O capacete deve ter cores vistosas, de preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do Inmetro-Instituto Nacional de Metrologia.
Fonte: Portal Stylo
Fonte: portaldotransito.com.br
“Além de uma ilegalidade, esse transporte põe em risco a vida de crianças, que são mais vulneráveis e estão mais propensas a acidentes, por perderem mais facilmente o equilíbrio em curvas ou situações de manobras bruscas”, avalia Yuri Nery de Assis, chefe de divisão de Qualificação de Credenciados e Parceiros do Detran-TO.
Muitas vezes, na aparente tentativa de protegê-las, os pais transportam as crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, podem estar infringindo também o Artigo 231 do CTB, que, em seu inciso sete, estabelece como infração média “transitar com veículo com lotação excedente”, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.
Permissão
O CTB permite que crianças sejam transportadas em motocicletas desde que tenham idade superior a sete anos e utilizem capacete e roupa adequada, que minimize o risco de lesões. E mesmo com idade mínima de sete anos, é necessário que as crianças tenham altura apropriada, para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e elas consigam ter firmeza nas mãos e braços.
Está tramitando na Câmara Federal o projeto de lei de nº 6401/09 que amplia de sete para 11 anos a idade mínima para crianças serem transportadas em motocicletas.
Frota e acidentes
Ao transportar as crianças menores de sete anos em motocicletas, os adultos expõem precocemente os meninos e meninas a um transporte automotor mais propenso a acidentes de trânsito.
Dos cerca de 420 mil veículos que compõem a frota do Estado, aproximadamente 150 mil são motocicletas, ou 36% do total. Em relação aos acidentes de trânsito, o envolvimento das motocicletas aumenta consideravelmente, com participação em 78,6% do total de acidentes, de acordo com levantamento realizado pela Coordenação de Planejamento e Análise de Dados do Detran-TO.
Legislação
O Artigo 244 do CTB estabelece como infração gravíssima: “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”.
Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre o uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros. O vestuário deve ser composto por botas de cano alto que protejam o tornozelo, blusão de couro ou de tecido grosso, calça comprida de tecido resistente e luvas próprias para motocicleta. O capacete deve ter cores vistosas, de preferência refletivas, bem ajustadas à cabeça e com carimbo do Inmetro-Instituto Nacional de Metrologia.
Fonte: Portal Stylo
Fonte: portaldotransito.com.br
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