Mensalão: saibam por que o julgamento é um desafio para 8 dos 11 ministros, que nunca foram juízes de Direito antes de chegar ao Supremo
Há um aspecto relevante no caso do julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal que, por não ter visto tratado com detalhes, acho importante pinçar.
Trata-se de um processo criminal, que o Supremo, ao contrário do que acontece com a rotina da Corte, está exercendo sua “competência originária”, prevista no artigo 102 da Constituição — a competência para conhecer e julgar a causa pela primeira vez, originariamente, sem que haja passado antes por juízes de primeira instância ou outros tribunais.
A competência originária costuma ser dos juízos de primeiro grau, ou seja, de um juiz de Direito — da Justiça estadual ou federal — que primeiro examina a causa.
Neste caso, o Supremo está fazendo esse papel — de ser a primeira (e última) instância da Justiça que toma conhecimento do proceso e julga os réus. Neste caso, diferentemente de sua rotina, o Supremo não julga recurso de nenhum tipo, não se debruça sobre grandes teses jurídicas, sobre a constitucionalidade da matéria ou outras questões do tipo: julga diretamente a um grupo de réus, que estão sendo defendidos por seus advogados... (Continue lendo - AQUI)
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