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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Joaquim Barbosa agiu rigorosamente dentro da lei na prisão dos criminosos mensaleiros do PT

 
O Editor do CoroneLeaks
A Revista Veja publicou uma série de perguntas e respostas que mostram que o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) agiu corretamente, sem ferir nenhum preceito legal. O problema é a máquina de mentiras do PT, acostumada a destruir reputações, que agora se volta contra o Presidente do Supremo.

1. É legal transportar os condenados para Brasília previamente, mesmo antes da definição do local definitivo para o cumprimento da pena?

Sim. O juiz responsável pela execução se encarrega de estabelecer todas as condições para o cumprimento da pena e isso pressupõe que todos os réus possam ser levados ao local onde fica o magistrado. A justificativa para a transferência dos condenados baseia-se, por exemplo, na possibilidade de o juiz achar necessário convocar audiências, determinar exames médicos ou verificar previamente condições de cumprimento de prisões em regime semiaberto. No caso do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, dividiu as funções de execução com o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execução Penal (VEP) do DF. Caberá ao relator do mensalão, por exemplo, analisar pedidos de indulto e liberdade condicional, enquanto a Vara será responsável por emitir guias de recolhimento dos mensaleiros e calcular as multas impostas aos condenados.

2. É legal determinar a prisão de um condenado mesmo sem a expedição da carta de sentença?

A Lei de Execução Penal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exigem a expedição da carta de sentença para se documentar o início do processo de execução da pena, mas não estabelecem nenhum tipo de sanção caso a guia não seja encaminhada previamente ao juiz. Para juristas, a divulgação do documento é um ato meramente protocolar e administrativo, ou seja, não se pode classificar como ilegal a prisão de um condenado sem a carta se sentença.

3. Um condenado reconhecidamente em estado de saúde debilitada pode cumprir a pena normalmente em um presídio, independentemente de ser na ala para regime fechado ou semiaberto?

Sim. A decisão cabe ao juiz de execução, que, para proferir seu veredicto, pode pedir laudos periciais e análises de juntas médicas especializadas. Com base nesses documentos, o juiz pode negar... Continuar lendo na íntegra AQUI

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