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quinta-feira, 8 de maio de 2014

JUSTIÇA DECRETA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO DA PETROBRAS E DE EX-DIRETOR

Juiz federal do PR determinou devassa das contas de Paulo Roberto Costa. Decisão é um desdobramento das investigações da operação Lava Jato. Camila Bomfim - Da TV Globo
A Justiça Federal do Paraná decretou nesta quinta-feira (8), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a quebra do sigilo bancário da Petrobras nas transações financeiras realizadas a partir de contratos firmados para a construção da refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco.

O empreendimento da estatal, alvo de suspeitas de superfaturamento, está sendo investigado pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União.

O G1 tentou contato com a assessoria de imprensa da Petrobras, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem

No mesmo despacho, o Judiciário determinou a quebra do sigilo bancário do ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos presos pela operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Ele é réu no processo referente à Lava Jato pelos crimes de lavagem de dinheiro e participação em grupo criminoso organizado.

Costa é apontado pelo MPF como um dos chefes de uma quadrilha especializada em lavar dinheiro no exterior, por meio de operações de câmbio fraudulentas. Conforme a denúncia dos procuradores da República, o ex-diretor da Petrobras usou empresas de fachada, comandadas pelo doleiro Alberto Youssef, para lavar dinheiro da construção da Refinaria Abreu e Lima.

Além do ex-dirigente da estatal, terão as contas bancárias devassadas outras seis pessoas, entre as quais duas mulheres apontadas pela PF como filhas de Paulo Roberto Costa, além dos maridos delas.

Também foi autorizada a quebra do sigilo bancário das empresas GFD Investimentos e da Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. A decisão engloba todas as movimentações das contas bancárias, inclusive, a origem e o destino de débitos e créditos.

O G1 tentou ouvir a Sanko Sider sobre a decisão judicial, mas o departamento jurídio da empresa não se manifestou. Já a GFD Investimentos informou que não havia sido comunicada da decisão e que não iria comentar a ordem da Justiça Federal.

O objetivo da quebra de sigilo solicitada pelo MPF é tentar apurar o rastro do dinheiro usado para construir a refinaria pernambucana. As investigações da operação Lava Jato tentam identificar se os recursos repassados para a obra teriam abastecido o esquema bilionário de lavagem de dinheiro e evasão de divisas comandado por Alberto Yousseff.

Limite das investigações

A decisão da Justiça Federal limita a quebra de sigilo às transferências da Petrobras realizadas entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 para a construtora Camargo Corrêa, responsável por parte da obra da Refinaria de Abreu e Lima, e para as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços de Pesquisa. De acordo com as investigações da PF, essas empresas teriam sido usadas para lavar dinheiro da obra.

O G1 procurou a Camargo Corrêa, no entanto, a assessoria de imprensa não havia respondido até a última atualização desta reportagem.

O despacho determina que a Petrobras apresente em 20 dias o resultado da quebra de sigilo, discriminando as transferências, as data, os valores e as contas envolvidas na construção da planta de refino de petróleo. A Justiça exigiu ainda que a estatal do petróleo discrimine as transferências às empresas, relacionando os pagamentos por obras, produtos e serviços na refinaria.

Entenda a Operação Lava Jato

A operação Lava Jato foi deflagrada pela Polícia Federal em 17 de março para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões.

Os policiais federais executaram mandados em sete unidades da federação: Distrito Federal, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Segundo as investigações da PF, um dos chefes da quadrilha seria o doleiro Alberto Youssef. Preso no Paraná, ele é réu por evasão de divisas, lavagem de dinheiro, fraude em contratos de câmbio, operar instituição financeira sem autorização e formação de quadrilha.

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