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sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Se Cerveró está preso, Graça Foster também tem de ir para o xilindró?

Vamos pôr os pingos nos is. O advogado de Nestor Cerveró, preso no começo da madrugada de quarta, afirmou que os mesmos critérios que levaram seu cliente à cadeia seriam suficientes para resultar na prisão de Graça Foster, presidente da Petrobras. Afinal, ela também transferiu bens para familiares. Não é assim — e olhem que há muito tempo acho que esta senhora tem de ser demitida. Mais do que isso: penso que a presidente Dilma comete um ato de irresponsabilidade ao mantê-la no cargo. Mas não vamos confundir alhos com bugalhos.

Cerveró não foi preso agora em razão de transferências de bens feitas há algum tempo. Segundo informam a Polícia Federal e o Ministério Público, mesmo depois de se tornar réu — isto é, de a Justiça aceitar a denúncia feita pelo MP —, ele tentou movimentar seu patrimônio. E parece que não o fez de um modo exatamente convencional. Nota: Graça Foster, por enquanto ao menos, não é ré de nada.

Segundo o delegado Igor Romário de Paula, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado, Cerveró fez operações para obter dinheiro em espécie, sem nem mesmo atentar, digamos, para a economicidade das escolhas. Ou por outra: tudo indicava que ele não buscava obter lucro com a movimentação, mas dinheiro rápido, o que poderia sugerir ou tentativa de esconder patrimônio ou planejamento de uma fuga.

O juiz Sérgio Moro está de férias, e quem tomou a decisão foi Marcos Josegrei da Silva, que estava de plantão na Justiça Federal do Paraná. Às 7h34 do dia 1º de janeiro, ele considerou: “mesmo após figurar como investigado em inquéritos policiais e denunciado em ação penal, [Cerveró] prossegue sua sanha delitiva e, como sugere o MPF em sua promoção, parece mesmo não enxergar limites éticos e jurídicos para garantir que não sofra as consequências penais de seu agir, o que pode, no limite, transbordar para fuga pessoal caso perceba a prisão como uma possibilidade real e iminente”.

O juiz avança: “As conclusões que decorrem desses fatos são evidentes e não exigem muito esforço hermenêutico: Nestor Cerveró, ex-diretor da área internacional da Petrobrás, apontado pelo MPF em denúncia já recebida pela Justiça Federal como um dos principais articuladores e beneficiário de quantias estratosféricas a título de ‘propinas’ pagas por fornecedores da Petrobras em troca de contratos com a estatal, ciente de que corre sério risco de ser responsabilizado criminalmente, inclusive com o ressarcimento dos danos a que deu causa, vem tentando blindar seu patrimônio capaz de ser, a curto prazo, rastreado no país, transferindo-o a pessoas de sua confiança”.

O juiz só peca, a meu ver, num particular. Num dado momento, afirma: “Isso, evidentemente, sem falar nos valores que provavelmente mantém em depósito em contas offshore fora do país que ainda não foram possíveis de serem identificadas e rastreadas”. Ainda bem que Cerveró não foi preso em razão dessas últimas linhas. Afinal, não se pode prender alguém por algo que “provavelmente” exista e que ainda não foi “rastreado”. Isso não seria prisão preventiva, mas julgamento preventivo.

Já os outros elementos elencados pelo magistrado, creio, justificam a prisão.


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