30 de agosto de 2016
Estou ouvindo a fala da Dra. Janaína, pela acusação à Presidente Dilma, no julgamento do senado, e constato que ela está expressamente pedindo aos senadores que não fiquem limitados pelas decisões que restringiram os termos de sua representação.
Vale dizer, quer ampliar a acusação para fatos que não mais são objeto do processo.
Isto viola claramente o chamado “princípio da correlação entre a acusação e sentença”, consequência lógica dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A defesa não pode se defender do que não está mais na acusação, ou seja, que não mais é objeto do processo.
Nulidade clara e absoluta. O Supremo Tribunal Federal não vai poder se omitir novamente.
Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual da UERJ. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual. Professor por 36 anos da matéria.
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