Beneficiários devem ficar atentos às diversas fraudes
por Adilson Fonseca Publicada em 14/10/2016
Os telefonemas e cartas já começaram a chegar às residências dos milhares de baianos que sejam aposentados por invalidez ou pensionistas que estejam recebendo o benefício do auxílio-doença, convocando-os para comparecerem às agências do INSS (Instituto nacional de Seguridade Social) para agendar nova perícia medica. O objetivo é identificar quem está recebendo os benefícios de forma indevida e esteja apto para o retorno ao mercado de trabalho.
Na Bahia, conforme as estimativas do Sindicato Nacional dos Aposentados são aproximadamente 1,8 milhão de aposentados, pensionistas e benefíciários do auxílio-doença. Até ontem o INSS não informou quantos destes deverão ser convocados para realização de novas perícias. A Medida Provisória (MP) 739/2016 estabelece que todos os beneficiários do INSS que tenham menos de 60 anjos de idade terão que realizar novas perícias médicas.
Em nota, a Assessoria de Comunicação da Previdência Social, em Brasília, informou que o primeiro balanço oficial sobre o Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade, regulamentado pela MP 739, só deverá ser divulgado no final de outubro. A nota diz ainda que a operação está em sua primeira fase, ainda sem dispor de prognósticos sobre o índice total de suspensão dos benefícios concedidos de auxílio-doença e de migrações para o regime de aposentadoria por invalidez.
Segundo a Previdência Social, quanto aos casos em que houver indicativo de cessação de benefício, o INSS vai adotar as medidas administrativas pertinentes, assegurando ao pensionista ou aposentado o direito de recurso administrativo. “O instituto reafirma que tem como propósitos fundamentais neste esforço cumprir a lei, dar efetividade ao controle do gasto público e garantir justiça social”, conclui o órgão, na nota.
Beneficiários devem ficar atentos às diversas fraudes
O Sindicato Nacional dos Aposentados na Bahia alerta para que os segurados fiquem atentos a ação de pessoas que dizem agir em nome de escritórios de advocacia e prometem solucionar pendências junto ao INSS. Isso acontece com frequência, o que enseja, muitas vezes, denúncias de fraudes contra a Previdência. Segundo a entidade, o correto é a pessoa procurar se informar diretamente na agência ou mesmo procurar o sindicato, que dispõe de um corpo jurídico especializado.
Diariamente o Sindicato Nacional dos Aposentados na Bahia recebe a visita de segurados e aposentados que buscam informações sobre como proceder para atenderam á convocação do INSS. Segundo explicou o presidente da entidade, Nilson Santos Bahia, a determinação é para que nenhum dos convocados deixe de atender às perícias solicitadas, sob o risco de perderem os benefícios.
Na nota da Previdência Social, a informação é de que os segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos - e que nesse período não fizeram revisão de perícia médica - poderão ser convocados para uma revisão de seus benefícios. Os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade não passarão pelo processo.
Ele explicou que as cartas convocatórias ou telefonemas que são dados pelos agentes do INSS têm causado apreensões, principalmente para aqueles pensionistas que ganharam o direito à aposentadoria por invalidez ou estão recebendo o auxílio-doença mediante causas ganhas na Justiça. “O nosso Departamento Jurídico está de plantão para atender a possíveis cancelamentos irregulares de benefícios.
De antemão a gente tem orientado para que todos compareçam às agências para fazerem às perícias”, diz.
Nilson ressalta que a MP 739 não atinge os pensionistas e aposentados que tenham 60 anos ou mais, uma vez que a Medida Provisória não revogou o parágrafo 1º do artigo 101 da Lei 8213/91 que determina a isenção de perícia para as pessoas que completem 60 anos e estejam recebendo aposentadoria por invalidez. Já a MP, no seu parágrafo 4º, estabelece que “o segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente”.
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