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segunda-feira, 6 de março de 2017

Magistrado indeferiu pedido da defesa para que oitiva fosse feita por videoconferência e a marcou para o dia 14 de março

Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
(Yasuyoshi Chiba/AFP)

Por Eduardo Gonçalves access_time 6 mar 2017

O juiz substituto da 10ª Vara Federal de Brasília, Ricardo Leite, determinou nesta segunda-feira que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preste depoimento presencial  na ação em que é acusado de tentar obstruir a Operação Lava Jato, junto com o ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), o pecuarista José Carlos Bumlai e o banqueiro André Esteves. Em 8 de fevereiro, o petista pediu para que a oitiva fosse feita por videoconferência. O magistrado rejeitou a solicitação, argumentando que não havia prazo suficiente para organizar a logística do depoimento à distância.

“Este juízo indeferiu, tacitamente, o pedido de realização, por meio de videoconferência, haja vista a impossibilidade de viabilização técnica do ato em prazo tão exíguo”, escreveu o juiz. Na decisão, ele lembrou que sempre procurou atender aos pedidos da defesa, mas que não era possível acolher requerimento que “imponha [à ação penal] o retardamento de seu curso”. “Ressaltando-se que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, completou.

No despacho, Leite remarcou o depoimento de Lula do dia 17 de fevereiro para 14 de março. O juiz ainda escreveu que, se Lula não comparecer ao tribunal, “será considerado como falta de interesse em realizar sua autodefesa”.

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Fonte: http://veja.abril.com.br/politica/

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