A revista Sociedade Militar publicou um artigo que nos chamou a atenção.
A matéria começa com uma frase inteligentíssima e cita a atual situação pela qual o país está passando:
“… o Brasil conseguiu a proeza de fazer com que os urubus que voam mais baixo façam suas necessidades fisiológicas sobre os urubus que voam mais alto.”
O texto também aborda o Projeto das 10 medidas contra à corrupção, que foi totalmente desfigurado durante uma votação vergonhosa ocorrida na calada da noite na Câmara dos Deputados.
“O tiro saiu pela culatra e o tão esperado combate à corrupção passou a ser um instrumento pró-corrupção”
O que mais fomentou nossa curiosidade foi o último parágrafo da abordagem feita pelo colunista (leia com atenção):
“Cabe uma abordagem sobre a conveniência do Poder Judiciário entrar em acordo com o Poder Militar para, em ação conjunta, fazerem uso do disposto no artigo 142 da Constituição, procedendo com uma intervenção constitucional com o fim específico de destituir das suas funções todos os integrantes do Congresso Nacional (Câmara e Senado) e até o próprio Presidente da República.”
Todas as condições para que esse fato ocorra estão presentes (destaca o texto).
O Poder Legislativo está tentando mutilar o Poder Judiciário com as medidas que estão em curso, sendo requerida imediata intervenção militar para coibir tais abusos que estão ocorrendo com a conivência do Presidente da República.
O art. 142 da Constituição Federal diz que as Forças Armadas se destinam à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais.
Por expressa disposição constitucional, o Poder Judiciário tem poder para tomar a iniciativa da intervenção, acionando as Forças Armadas para defesa da LEI e da ORDEM.
As próprias Forças Armadas também podem fazer o mesmo, possuindo plena autonomia para intervir na DEFESA DA PÁTRIA e na GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS.
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