O que diz a Resolução 624
Não existe mais nenhum limite definido
O texto da Resolução Nº 624/2016 é bastante curto e objetivo, dando margem a poucas interpretações.
Em seu artigo primeiro já encontramos tudo sobre qual é o novo limite para o volume do som automotivo:
Art. 1° Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego públicop, nas vias terrestres abertas à circulação.
Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração
Entendeu? Não há mais limite. Se o agente constatar que o som é audível no lado externo do veículo, poderá lavrar o auto de infração.
É importante observar, no entanto, que a multa só deve ser aplicada caso o som esteja perturbando o sossego público.
Fonte: https://doutormultas.com.br/
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