Os pais que permitirem vão pagar multa de até 20 salários mínimos
Os menores de 14 anos serão proibidos de participar da Parada Gay neste domingo (01), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.
Os menores de 14 anos serão proibidos de participar da Parada Gay neste domingo (01), na cidade de Alagoinhas. A decisão foi do juiz substituto José de Souza Brandão, o mesmo responsável em adotar a polêmica medida do Toque de Acolher no município de Santo Estevão.
A portaria que limita acesso de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay foi publicada na quinta-feira (29), quando o magistrado considerou que os menores de 18 anos não têm a personalidade desenvolvida e nem tampouco a maturidade para decidir sobre opção sexual. Ainda de acordo com o juiz, o artigo 75 do ECA estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso em espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Segundo o juiz Brandão, o acesso a 7ª Parada Gay LGBT, será permitido aos maiores de 16 anos. “Os menores, com 14 e 15 anos, poderão ter acesso ao local do evento caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal, ficando vedado o acesso para menores abaixo de 14 anos mesmo com responsáveis”, informa a Portaria Judicial. No local também vai ser fiscalizada à venda de bebidas alcoólicas, que só poderão ser consumidas por maiores de 18 anos.
“Os pais que não observarem o dever de guarda, permitindo que os filhos menores permaneçam no evento em inobservância ao disposto nesta portaria, por caracterizar descumprimento de determinação judicial, estarão infringindo os artigos 22 e 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sujeitando-se a multa que variará entre 03 e 20 salários-mínimos”, finaliza portaria do juiz. Os pais que permitirem vão pagar multa de até 20 salários mínimos
Publicada por Redação Sociedade Online às 18:01, 30/08/2013
Publicada por Redação Sociedade Online às 18:01, 30/08/2013
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