sexta-feira, 12 de outubro de 2012

MENSALÃO: A condenação de Dirceu incrimina Lula, diz procurador da República no RS


MENSALÃO: A CONDENAÇÃO DE DIRCEU, INEXORAVELMENTE, INCRIMINA LULA

O que se discute aqui é o óbvio: se a teoria do domínio do fato serve para incriminar José Dirceu, a fortiori (com maior razão), também serve para incriminar Lula.

Desde o início do julgamento do mensalão, percebe-se nítida divergência entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandwski. Contudo, na parte em que trata do acusado José Dirceu, a divergência ficou bem mais acentuada. O voto do relator é parecido com uma peça acusatória. Por outro lado, o voto do revisor nada se diferencia de uma peça defensiva.

Peço vênia aos dois ministros, mas estou apenas constatando uma realidade que, aliás, será consignada no livro que lançarei em breve.

Manoel Pastana

O relator afirma que há provas abundantes da culpa de Dirceu. Em sentido contrário, o revisor diz que não há prova alguma. A realidade é que a prova técnica contra Dirceu é extremamente frágil. Nesse diapasão, pela ótica dos princípios que norteiam o processo penal, o revisor tem razão, mormente porque, Jefferson, que poderia ser utilizado como testemunha ou delator, beneficiado pela delação premiada, foi incluído no processo como acusado, fragilizando por demais o viés probatório da revelação que fez sobre o esquema criminoso... (Leia na íntegra - AQUI)

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