Em prisão preventiva desde 26 de maio, acusado de ter assassinado a namorada grávida Gisele Cordeiro dos Reis, em Alagoinhas, Vinícius dos Reis Pereira foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, aborto, ocultação de cadáver e falsificação de documento particular. O réu foi preso e confessou o crime. Ainda assim, a defesa pediu o relaxamento da prisão preventiva, no que foi contestado pelo Ministério Público, que pede à Justiça que mantenha o réu sob custódia até o julgamento.
O crime, que teve grande repercussão em Alagoinhas, foi cometido no dia 23 de maio de 2012. O motivo apontado pela promotora de Justiça Ana Luíza Menezes Alves Matuí seria o fato de Gisele estar grávida e não aceitar abortar o feto, contrariando o desejo de Vinícius, que além dela, teria outros três relacionamentos afetivos, sendo que nenhuma das companheiras sabia da existência das outras. Após ser pressionada por Vinícius, “inclusive por meio de graves ameaças de morte”, Gisele contou sobre a gravidez à sua família, que se comprometeu a criar a criança, relata o promotor, destacando que Vinícius, então, adotou outra postura, passando a “dissimular ter aceito a decisão já planejando a execução do crime”.
Segundo a denúncia, no dia 23 de maio, o acusado foi com a vítima até um motel onde a asfixiou, provocando sua morte e a do feto. Os corpos foram levados por ele até sua casa, onde foram enterrados no quintal. Ouvido pela Polícia sobre o desaparecimento de Gisele, Vinícius alegou não ter qualquer relacionamento com ela e apresentou um documento falsificado, no qual ele se comprometia em “assumir temporariamente ser o pai do feto”. No entanto, dois dias depois, o corpo foi encontrado pelo pai de Vinícius que denunciou o fato na delegacia, o que resultou na prisão preventiva do filho, que então confessou o crime. Na denúncia, a promotora Ana Luíza Matuí pede que ele seja condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado com os agravantes de motivo torpe; asfixia; dissimulação, tornando impossível a defesa da vítima; aborto sem o consentimento da gestante; ocultação de cadáver e falsificação de documento particular
Fonte: diabahia.com/alagoinhas
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