Você já se perguntou qual é a razão do Estado possuir um contrato de casamento? Qual o seu interesse em proteger contratualmente um consórcio que, em si, pertence a foro privado? Certamente não se trata de uma mera questão patrimonial ou previdenciária já que juridicamente existem outros contratos que suprem esta necessidade. Tampouco se trata de um contingente “contrato de reconhecimento afetivo” já que a afetividade é algo deveras subjetivo para ser contratualizado (por isso que, por exemplo, não existe algo como um “contrato civil de amizade”). O Estado protege as uniões heterossexuais com um contrato de casamento, pois, em sua essência, estas uniões são teleologicamente ordenadas a fins que beneficiam toda a sociedade, sendo, portanto, de interesse público a sua proteção e preservação. Tais fins, intrínsecos à própria natureza das uniões conjugais, são: a procriação e a formação integral de novos seres-humanos.
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Acerca de sua finalidade procriativa, sem a qual sequer poderíamos falar em Estado ou em sociedade, entende-se que toda união heterossexual é teleologicamente ordenada à geração de novos indivíduos, uma vez que esta é a própria razão biológica para a chamada diferenciação sexual existir em nossa espécie. Por se tratar de um conceito ontológico, tal propriedade independe de seu sucesso, incluindo assim também aquelas uniões que não obtiveram sucesso na realização de seu fim, seja por motivos médicos, seja por motivos de escolha pessoal (i.e. casais estéreis e egoístas, respectivamente) [1].
Acerca de sua finalidade formativa, sem a qual não seria possível existir sociedades sadias, entende-se que toda união heterossexual é teleologicamente ordenada à formação integral de novos indivíduos já que apenas elas possuem as figuras essenciais para o desenvolvimento humano (isto é, a figura paterna e a figura materna). Assim como no fim procriativo, o fim formativo também abrange aquelas uniões que não obtiveram sucesso na realização de seu fim, seja por motivos associados à dedicação paterna (como pais que não tiveram tempo para seus filhos), seja por motivos associados a escolhas que lhes desvinculam de suas obrigações familiares (como por exemplo, abandono, aborto, etc).
Sem tais fins qualquer sociedade entraria em colapso. Daí surge a necessidade de não só se proteger contratualmente a instituição que lhes resulta, isto é, a união conjugal entre um homem e uma mulher, como também lhe promover enquanto um bem imanente que deve ser perpetuado.
Diante de tudo o que foi exposto, fica claro que as uniões homossexuais não podem ser equiparadas juridicamente às uniões heterossexuais. Seu ato sexual, por exemplo, não é teleologicamente ordenado para a procriação, mas unicamente para a auto-satisfação pessoal (algo que é acidental no coito[2]). Sua educação, da mesma forma, priva a criança de uma das figuras essenciais para o seu desenvolvimento (seja o pai ou a mãe), comprometendo assim a sua saúde psicológica[3]. Não tendo nenhum destes fins, as uniões homossexuais carecem de qualquer relevância social para serem institucionalizadas.
Uma vez excluída a finalidade procriativa do casamento, tal contrato perderia completamente a sua essência e se tornaria um mero contrato de reconhecimento afetivo. Nada impediria que os cartórios registrassem também, por exemplo, as uniões poliafetivas[4], incestuosas[5], e não sexuais[6] (como as amizades, por exemplo), já que elas também entrariam no perfil de “uniões afetivas consensuais”.
Em síntese, com o reconhecimento do casamento civil gay, o contrato de casamento perderia totalmente o seu significado de existir e tornar-se-ia uma instituição juridicamente contingente. Não obstante, uma vez que um dos benefícios do casamento é a adoção, inúmeras crianças teriam seu direito a um desenvolvimento integral negligenciado pelo Estado (que arbitrariamente as privaria da figura paterna ou da figura materna, essenciais para seu desenvolvimento[7]).
Com o intuito de cooperar para o bem-comum, também o Vaticano nos exorta: “Se todos os fiéis são obrigados a opor-se ao reconhecimento legal das uniões homossexuais, os políticos católicos são-no de modo especial, na linha da responsabilidade que lhes é própria.” [8]. O mesmo afirma o Papa Francisco[9].
Apologistas Católicos
Fonte: https://www.icatolica.com/
NOTAS
[1] Alguns ativistas LGBT tentam erroneamente fazer uma analogia entre as uniões homossexuais e as uniões heterossexuais estéreis, dissociando assim o casamento de sua finalidade procriativa. Não obstante, sob o ponto de vista filosófico, tal analogia incorre em um erro fundamental: O fim procriativo do matrimônio não está, de forma alguma, associado ao seu sucesso. Toda relação heterossexual tem por finalidade a geração de novos seres-humanos, pois esta é a sua razão biológica de existir. Se ela obterá sucesso ou não, trata-se certamente de um acidente. Por outro lado, a razão pela qual as relações homossexuais existem tem por fim único o gozo sexual, carecendo, portanto, de qualquer possível analogia com as relações heterossexuais. O argumento conservador não afirma que para que uma união seja considerada casamento, ela sempre deverá obter sucesso em atingir seus fins, mas que para que uma união seja considerada casamento ela deve pelo menos apresentar uma essência ordenada para tais fins. Este é o motivo pelo qual as legislações de várias nações e o próprio Direito Canônico nunca admitiram o casamento de impotentes, embora sempre tivessem admitido o casamento de pessoas inférteis. Se os ativistas querem fazer uma analogia, devem comparar-se aos impotentes, não aos estéreis.
[2] O coito (isto é, a relação sexual entre um homem e uma mulher) existiria mesmo sem a auto-satisfação pessoal (i.e. “orgasmo”), o que prova que o mesmo não faz parte da essência deste fenômeno, mas antes, um de seus acidentes.
[4] No casamento, o número binário está associado ao seu fim procriativo. “Uma vez que você reduzir o propósito do casamento ao apoio amoroso mútuo daqueles que entram no casamento, “dois” se torna o que os filósofos chamam de “acidente” de algo, algo que não é necessário para a essência. É como insistir que uma bola sempre seja vermelha. A vermelhidão é um acidente da bola, não faz parte da sua essência porque uma bola azul ou amarela ainda mantém toda a essência do que é uma bola. Da mesma forma, 19 homens e 5 mulheres que se reúnem voluntariamente em apoio amoroso mútuo cumprem completamente sua essência inventada e seu ponto final inventado: o que é um casamento e seu propósito.” (FITZGIBBONS, Richard, “Marriage, essentially”).
[6] Só tem sentido se exigir sexo no matrimônio se a sua finalidade for a procriação. Caso contrário o sexo se torna o que chamamos em filosofia de “acidente” já que não faz parte da “essência” do objeto em questão.
[7] Cf. Para uma análise de todas as pesquisas recentes sobre o assunto, ler REILLY, Robert, “Making Gay Okay: How Rationalizing Homosexual Behavior Is Changing Everything”, 143-153.
[2] O coito (isto é, a relação sexual entre um homem e uma mulher) existiria mesmo sem a auto-satisfação pessoal (i.e. “orgasmo”), o que prova que o mesmo não faz parte da essência deste fenômeno, mas antes, um de seus acidentes.
[4] No casamento, o número binário está associado ao seu fim procriativo. “Uma vez que você reduzir o propósito do casamento ao apoio amoroso mútuo daqueles que entram no casamento, “dois” se torna o que os filósofos chamam de “acidente” de algo, algo que não é necessário para a essência. É como insistir que uma bola sempre seja vermelha. A vermelhidão é um acidente da bola, não faz parte da sua essência porque uma bola azul ou amarela ainda mantém toda a essência do que é uma bola. Da mesma forma, 19 homens e 5 mulheres que se reúnem voluntariamente em apoio amoroso mútuo cumprem completamente sua essência inventada e seu ponto final inventado: o que é um casamento e seu propósito.” (FITZGIBBONS, Richard, “Marriage, essentially”).
[6] Só tem sentido se exigir sexo no matrimônio se a sua finalidade for a procriação. Caso contrário o sexo se torna o que chamamos em filosofia de “acidente” já que não faz parte da “essência” do objeto em questão.
[7] Cf. Para uma análise de todas as pesquisas recentes sobre o assunto, ler REILLY, Robert, “Making Gay Okay: How Rationalizing Homosexual Behavior Is Changing Everything”, 143-153.
[8] CONGREGAÇÃO PARA DOUTRINA DA FÉ, Considerações sobre os projectos De reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 10, disponível em: «http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20030731_homosexual-unions_po.html»
[9] «http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/03/130315_bergoglio_kirchner_pai».
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