Nesta terça-feira (4), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente a denúncia contra o presidente da Câmara de Catu, Carlos Luiz de Araújo Alves, pela aquisição e uso irregular de combustível no exercício de 2010. Alves deverá parar uma multa de R$ 1.500,00 e ressarcir o erário municipal em R$ 75.600,00, com recursos próprios, pela distribuição de 28 mil litros de gasolina aos vereadores. A denúncia apontou o pagamento de R$ 10.344,62 à empresa Comercial de Petróleo Ribeiro Araújo Ltda pela aquisição de 39.757,26 litros gasolina, a um preço unitário de R$2,70, para atender dois veículos da Câmara de Vereadores de Catu. A diferença entre o combustível adquirido e o utilizado foi distribuída mensalmente entre os vereadores, para o uso em veículos particulares deles ou de terceiros. Em sua defesa, o gestor não conseguiu descaracterizar as irregularidades. A relatoria ressaltou que o fornecimento de combustível, adquirido com recursos públicos, constitui prática incompatível com os princípios constitucionais da Administração Pública, conforme o art. 37 da Constituição Federal. Segundo o TCM, Alves inda pode recorrer judicialmente.
Fonte: Bahia Notícias
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