domingo, 5 de maio de 2013

Vale o que está escrito? Onde?





 
 
"Nenhum mentiroso tem uma memória suficientemente boa

 para ser um mentiroso de êxito." (Abraham Lincoln)
 





Edição do Alerta Total – www.alertatotal.net
 
Leia também o site Fique Alertawww.fiquealerta.net


Por Jorge Serrão



Os petralhas são cabras juridicamente mais criativos que os outros companheiros de politicagem. O mais novo golpe institucional deles, em andamento, é bagunçar com o resultado final do julgamento da Ação Penal 470 – com cujo resultado desfavorável não concordam. Nesta manobra, o risco é que contem com a complacência de alguns ministros do Supremo Tribunal Federal.

O objetivo imediato é que pelo menos 12 réus do Mensalão tenham condições de mudar o resultado do julgamento. Para isto acontecer, a maioria dos ministros do Supremo teria de aceitar a validade dos embargos infringentes. A petralhada deseja infringir a realidade processual adversa aproveitando-se de uma brecha de interpretação existente em duas das 400 páginas do Regimento Interno do STF. 



A partir da página 149 do Regimento, no Título XI, Capítulo VI, Seção I, artigos 330 a 336, está escrita a possibilidade dos tais “embargos de divergência e dos embargos infringentes”.A principal arma de defesa dos condenados no Mensalão é o artigo 333, nas páginas 150 e 151:
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma.... (Continuar lendo: http://www.alertatotal.net/2013/05/vale-o-que-esta-escrito-onde.html">)







Nenhum comentário:

Postar um comentário