Imagem referencial. Foto: Wikipedia (CC BY-SA 3.0) |
MEXICO D.F., 24 Out. 14 (ACI/EWTN Noticias).- O Vigário Judicial Adjunto do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano do México, Pe. José María Romero Rodríguez, explicou os passos do processo de nulidade matrimonial que, precisou, não é um “divórcio” católico, mas é o reconhecimento de que entre duas pessoas nunca houve matrimônio.
Em um artigo publicado pelo Sistema Informativo da Arquidiocese do México (SIAME) por ocasião do Sínodo da Família que terminou na semana passada no Vaticano, o sacerdote indicou que, em linhas gerais, são seis os passos que precisam ser seguidos quando há a possibilidade do matrimônio ser nulo.
No processo atual, diz o Pe. Romero, a primeira coisa que deve ser levada em consideração é que o processo de nulidade, estritamente, é um “julgamento” cuja “finalidade é ‘declarar’ nulo um sacramento entre os batizados que desde as suas origens não teve validez de acordo às normas estabelecidas no Código de Direito Canônico”.
Quem julga e onde se realiza um processo de nulidade matrimonial? O Bispo da diocese é quem tem a potestade judicial entre seus fiéis e a exerce por meio dos tribunais eclesiásticos; concretamente por meio do Vigário Judicial e dos Juízes. Neste sentido, o lugar onde se deve ir para tramitar a nulidade é o Tribunal Eclesiástico.
Por quais Instâncias passa e quanto tempo dura um processo? O julgamento de nulidade matrimonial conclui com uma sentença que pode ser “afirmativa” (o matrimônio é nulo) ou “negativa” o matrimônio é válido.
A sentença é o resultado do julgamento realizado por um tribunal chamado de “primeira instância”, que dá a sentença, o processo segue para outro tribunal chamado de apelação, que é o responsável por confirmar ou não esta sentença.
Como se inicia ou se pede um processo de nulidade matrimonial? Para iniciar um processo é necessário apresentar uma petição ou “demanda” onde deve indicar a que Tribunal se dirige, o que se pede e contra quem, os dados pessoais do demandante e do demandado e o que justifica essa demanda.
Além da demanda também devem ser apresentados outros requisitos. A maioria dos Tribunais tem um guia de instruções que ajuda e facilita a redação deste escrito.
No que se fundamenta a decisão dos juízes ao declarar um matrimônio válido ou nulo?
O Pe. Romero explica deste modo que o Código de Direito Canônico pede que para que os juízes possam declarar um matrimônio nulo precisam ter “a certeza moral”, mesma que se desprende do “alegado e provado” no processo. O “Alegado e provado” se refere às provas que os envolvidos apresentam ao juiz (as declarações das partes, as declarações de algumas testemunhas, alguns documentos, e inclusive alguns exames psicológicos que se fazem por mandato do juiz).
Caso não se obtenha a certeza moral, precisa o sacerdote, o matrimônio “goza do favor do direito”, quer dizer, o Tribunal tem a obrigação de declarar que o Matrimônio é válido.
Embora este processo tenha um custo, as pessoas que se encontrem em uma situação econômica precária podem conseguir a redução.
Se uma pessoa tiver argumentos válidos para suspeitar da nulidade do seu matrimônio pode pedir uma entrevista, totalmente gratuita nos Tribunais Eclesiásticos. Se tiver dúvidas ou quiser saber mais sobre o processo de nulidade matrimonial, pode ir ao Tribunal mais próximo.
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