sexta-feira, 19 de abril de 2013

Um padre pode deixar de ser sacerdote?

Há padres que, por diversos motivos, se secularizam, se casam, deixam o ministério.
Mas eles deixam de ser sacerdotes?

Em primeiro lugar, é preciso entender a diferença entre Cristo sacerdote, o sacerdócio ministerial e o sacerdócio comum dos fiéis (para isso, leia este texto). Agora vamos aprofundar em outra ideia: o "caráter" sacramental – concretamente, o caráter que o sacramento da Ordem imprime.

Aqueles a quem é confiada ministerialmente esta "repetição" do único sacrifício de Cristo, recebem esta tarefa pela imposição das mãos, no sacramento da Ordem Sacerdotal, que faz que aquele o que recebe se configure com Cristo-Cabeça do Corpo dos "santificados".

Por isso, o sacerdócio ministerial, ao configurar o ministro ordenado com Cristo sacerdote para sempre, faz que tal padre receba seu sacerdócio para sempre; ele fica marcado para sempre, selado, "in aeternum", segundo a ordem de Melquisedeque, como diz a Carta aos Hebreus.

Então, um padre pode deixar de ser sacerdote?

A resposta é a conclusão do que foi dito anteriormente. Um sacerdote numa deixa de sê-lo. Um padre validamente ordenado jamais perderá seu "caráter" sacerdotal, seu sacerdócio para sempre.

Mas... e o padre que abandona o sacerdócio?

A resposta é clara: ele continua sendo sacerdote. Mas a Igreja, que lhe impôs algumas obrigações para exercer seu sacerdócio, pode dispensá-lo de tais deveres se o sacerdote pedir, por lhe ser impossível ou extremamente difícil cumpri-los (recitação do breviário, celibato, serviço a uma paróquia etc.); ao mesmo tempo que em que lhes é concedida a dispensa, lhes é pedido também que não exerçam o sacerdócio.

Esta dispensa das obrigações e o consequente não exercício do ministério sacerdotal (não ouvir confissões – salvo em perigo de morte –, não celebrar a Eucaristia, não ter trabalhos pastorais à frente de uma comunidade de fiéis etc.) é concedida mediante um expediente minuciosamente regulado, por petição expressa ao Santo Padre e concessão deste; ou seja, solicita-se a dispensa, que pode ser concedida ou não, mas não se "exige um direito" por parte do solicitante.

É necessário concluir, mas não com esta afirmação, que pode ser dura. A Igreja é sempre Mãe e, antes de conceder tal dispensa, aconselha o sacerdote a refletir seriamente na grandeza do presente que Deus lhe deu, ao configurá-lo com Cristo, de maneira tão marcada e selada; trata-se de um homem, tão indigno quanto outro qualquer, a quem foi dado o poder dizer com os lábios e o coração do próprio Cristo: eu te perdoo dos teus pecados; isto é o meu corpo; este é o meu sangue.

Agradeçamos a Deus pelo dom do sacerdócio à sua Igreja: graças aos padres, temos a Eucaristia, o perdão dos pecados e o Pão da Palavra.

Referências

E. Arnau: Orden y Ministerio. BAC1995
Congregación para el clero: Directorio para el ministerio y vida de los presbíteros. Editrice Vaticana1994
Conf. Ep. Española. Com. Ep. del clero. Espiritualidad sacerdotal. Congreso. Edice 1989
Congregario de cultu divino… Colectanea. Ad causas pro dispensatione a lege sacri coelibatus obtinenda. Editrice vatican2004.

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