quinta-feira, 20 de julho de 2017

Crime e castigo.
Moro manda confiscar mais 10 milhões de reais de Lula


20 de julho de 2017

O juiz Sergio Moro mandou confiscar R$ 10 milhões de Lula. Agora o Banco Central está encarregado de encontrar os 10 milhões de reais que ele mandou confiscar. Em sua maioria, esses valores se referem a dinheiro recebido a título de “palestras” a empreiteiras, que, na verdade se tratava de uma forma de disfarçar o pagamento de propina ao ex-presidente.

Leia o documento de Moro:

“Quanto ao bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de dez milhões de reais, sob guarda das instituições financeiras, tais como ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado, devendo o Banco Central do Brasil comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado. A transferência à conta do Juízo deve se dar apenas na melhor data para resgate, o que deverá ser informado.

Oficie-se também à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que tome as providencias necessárias para a indisponibilidade de quaisquer ações/bens titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva , devendo comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida”.


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