Carlos Newton
É impressionante o ataque massivo desfechado pelo governo contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos e inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância. O ponto de lança desta blitz é Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, que tem dado seguidas entrevistas para denunciar o juiz Moro e culpá-lo pelo que considera ser um perigoso movimento de desvirtuamento da ordem jurídica no país.
Entre outras acusações, Marco Aurélio critica a “flexibilização do princípio da não culpabilidade”, como se Moro estivesse transformando pessoas inocentes em réus.
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MORO ESTÁ DENTRO DA LEI
Marco Aurélio Mello não está sozinho nesta campanha para desmoralizar o juiz Moro e inviabilizar a Lava Jato. Grandes jornais e revistas abrem espaços para artigos de juristas de toda espécie que acusam o magistrado paranaense de descumprir as leis, especialmente no tocante ao sigilo telefônico. Sem exceção, todos citam unicamente a Lei 9.296, cujo artigo 08 diz o seguinte:
“A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas”.
À primeira vista, até parece que o sigilo é eterno. Mas acontece que os inquéritos policiais são públicos. Ao ser apensada aos autos a transcrição dos grampos, isso significa que o sigilo não mais existe, pois este tipo de inquérito é público e não corre em segredo de Justiça. Qualquer advogado pode tirar cópia, basta ter a carteira da OAB, segundo a Lei 8.906.
CARLOS VELLOSO EXPLICA
Vários juristas imediatamente deram apoio a Moro. Entre eles, o ex-presidente do Supremo Carlos Velloso, que disse o seguinte, em entrevista ao Estadão:
“A Constituição consagra o princípio da publicidade dos atos processuais, ao estabelecer, no art. 05, LX, que ‘a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.’ Ora, as gravações estão nos autos, constituem atos processuais e o processo é público. O telefone que estava grampeado era o do investigado. A presidente telefonou para o investigado e veio para os autos o diálogo maldito, que deve ser avaliado pelo Ministério Público. E este, se entender que houve a prática de crime por parte da presidente da República e de novo crime por parte do investigado, pedirá a remessa das peças ao Supremo. O juiz Moro está conduzindo as ações penais com severidade, o que é bom, mas com critério e com respeito ao devido processo legal”.
E JORGE BÉJA CONCLUI
Por fim, o jurista Jorge Béja jogou uma pá de cal na questão, ao lembrar que o juiz Moro e os procuradores federais sabem que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade” (Código de Processo Penal, artigo 20).
“O juiz Moro também sabe que a Lei 9296/96, que cuida da interceptação judicial de comunicações telefônicas ocorre em segredo de justiça (artigo 1º) até quando a elucidação do fato exige. O magistrado sabe muito mais ainda que, após à elucidação do fato, o segredo de justiça é para ser levantado (terminado, encerrado) e a população de governados pode e, acima de tudo, deve saber o que as autoridades conseguiram obter”, acrescentou Béja, lembrando também que, no recente acórdão em que permitiu as biografias não autorizadas, o Supremo simplesmente derrubou os sigilos que protegiam a privacidade das pessoas. E ninguém percebeu. Portanto…
Leia na íntegra em: Tribuna da Internet
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