quarta-feira, 23 de março de 2016

Governo agora tenta desmoralizar o juiz Sérgio Moro

Carlos Newton
É impressionante o ataque massivo desfechado pelo governo contra o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos e inquéritos da Operação Lava Jato na primeira instância. O ponto de lança desta blitz é Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal, que tem dado seguidas entrevistas para denunciar o juiz Moro e culpá-lo pelo que considera ser um perigoso movimento de desvirtuamento da ordem jurídica no país. Entre outras acusações, Marco Aurélio critica a “flexibilização do princípio da não culpabilidade”, como se Moro estivesse transformando pessoas inocentes em réus. 
 ...

MORO ESTÁ DENTRO DA LEI

Marco Aurélio Mello não está sozinho nesta campanha para desmoralizar o juiz Moro e inviabilizar a Lava Jato. Grandes jornais e revistas abrem espaços para artigos de juristas de toda espécie que acusam o magistrado paranaense de descumprir as leis, especialmente no tocante ao sigilo telefônico. Sem exceção, todos citam unicamente a Lei 9.296, cujo artigo 08 diz o seguinte:

“A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas”.

À primeira vista, até parece que o sigilo é eterno. Mas acontece que os inquéritos policiais são públicos. Ao ser apensada aos autos a transcrição dos grampos, isso significa que o sigilo não mais existe, pois este tipo de inquérito é público e não corre em segredo de Justiça. Qualquer advogado pode tirar cópia, basta ter a carteira da OAB, segundo a Lei 8.906.

CARLOS VELLOSO EXPLICA

Vários juristas imediatamente deram apoio a Moro. Entre eles, o ex-presidente do Supremo Carlos Velloso, que disse o seguinte, em entrevista ao Estadão:

“A Constituição consagra o princípio da publicidade dos atos processuais, ao estabelecer, no art. 05, LX, que ‘a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.’ Ora, as gravações estão nos autos, constituem atos processuais e o processo é público. O telefone que estava grampeado era o do investigado. A presidente telefonou para o investigado e veio para os autos o diálogo maldito, que deve ser avaliado pelo Ministério Público. E este, se entender que houve a prática de crime por parte da presidente da República e de novo crime por parte do investigado, pedirá a remessa das peças ao Supremo. O juiz Moro está conduzindo as ações penais com severidade, o que é bom, mas com critério e com respeito ao devido processo legal”.

E JORGE BÉJA CONCLUI

Por fim, o jurista Jorge Béja jogou uma pá de cal na questão, ao lembrar que o juiz Moro e os procuradores federais sabem que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade” (Código de Processo Penal, artigo 20).

“O juiz Moro também sabe que a Lei 9296/96, que cuida da interceptação judicial de comunicações telefônicas ocorre em segredo de justiça (artigo 1º) até quando a elucidação do fato exige. O magistrado sabe muito mais ainda que, após à elucidação do fato, o segredo de justiça é para ser levantado (terminado, encerrado) e a população de governados pode e, acima de tudo, deve saber o que as autoridades conseguiram obter”, acrescentou Béja, lembrando também que, no recente acórdão em que permitiu as biografias não autorizadas, o Supremo simplesmente derrubou os sigilos que protegiam a privacidade das pessoas. E ninguém percebeu. Portanto…

 Leia na íntegra em: Tribuna da Internet

Nenhum comentário:

Postar um comentário