sábado, 8 de setembro de 2012

Justiça suspende propaganda mentirosa em Alagoinhas


Nesta quinta-feira, 06 de setembro, O TRE baiano fez justiça e obrigou os responsáveis pelas placas com propaganda irregular espalhadas pela cidade, a retirarem imediatamente a publicidade ilegal. As placas traziam uma reportagem da Revista Veja sobre o resultado do IDEB das escolas municipais da 5ª a 8ª série, que são de responsabilidade do governo estadual, culpando o prefeito Paulo Cezar pelo baixo desempenho.

O juiz eleitoral Carlos Alberto Dutra Cintra, da 163ª Zona Eleitoral da Bahia, concedeu liminar à coligação “Para Fazer Mais Por Alagoinhas”, que tem como candidato à reeleição para prefeito Paulo Cezar (PDT), determinando que sejam retiradosos outdoors expostos em diversos pontos da cidade.

O juiz entendeu que a propaganda traz claramente a intenção de difamar a imagem do candidato Paulo Cezar e que tais peças publicitárias são proibidas durante o período eleitoral. Além de estranhamente serem assinadas por uma instituição não constituída e sem representatividade em Alagoinhas.

“O prélio eleitoral está a todo vapor e a utilização veículo de comunicação proibido até mesmo para fazer propaganda positiva afronta ao espírito da Lei das Eleições e à paridade de armas entre candidatos. Inegável o nocivo conteúdo da crítica realizada por via inadequada.”, disse o magistrado na sentença.

A ação prevista no art. 798 do Código de Processo Civil determinou que os responsáveis pela propaganda tivessem o prazo de vinte e quatro horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa, e o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar defesa em juízo.

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