sexta-feira, 4 de novembro de 2011

TCM REJEITA CONTAS DA CÂMARA DE ALAGOINHAS

Foto: Google


O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (03/11), rejeitou as contas da Câmara de Alagoinhas, sob a gestão de Jorge de Santana Gonçalves, relativas ao exercício de 2010.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, solicitou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos próprios, de R$ 81.366,05, sendo R$ 78.416,05 referentes a pagamentos a maior aos vereadores e R$ 2.950,00 pagos a propaganda auto promocional.

O Legislativo recebeu transferência do Executivo, a título de duodécimos, no montante de R$ 3.913.194,00, cumprindo o art. 29-A da Constituição Federal.

O relatório evidenciou que o caixa municipal não apresentou saldo suficiente para arcar com as despesas, apresentando um crédito de R$ 4.005.668,95 e despesas na ordem de R$ 4.008.539,93, havendo restos a pagar na quantia de R$ 2.870,98, em desacordo ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo o mérito das contas.

O gestor também desobedeceu o limite estabelecido no art. 29-A, da Constituição, vez que o demonstrativo apontou uma despesa orçamentária empenhada de R$ 4.008.539,93, quando não poderia ultrapassar R$ 3.913.193,94.

No que diz respeito a multas e ressarcimentos, o responsável negligenciou os pagamentos impostos pelo Tribunal, permanecendo uma multa de R$ 800 e um ressarcimento de R$ 37.799,00, fatores que também comprometem a regularidade das contas.

Com relação aos subsídios pagos aos edis restou comprovado que foi extrapolado os valores fixados, gerando um pagamento a maior no montante de R$ 78.416,05.

Além das irregularidades mencionadas, o relatório técnico apontou as seguintes improbidades praticadas pela gestão: divergência de numerários apresentados no Sistema de Gestão Integrado - SIGA e o encaminhado pela gestão; irregularidades em processos licitatórios para aquisição de combustível no montante de R$ 78.010,00 e locação de veículo no total de R$ 61.400,00; além de despesa com publicidade caracterizada como autopromoção no valor de R$ 2.950,00.

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